COVID-19
Transparência
Acesso à Informação
Portal de Serviços
Sobre o MunicÃpio
Prefeito Francieudo decreta Lockdown durante o final de semana em Boa Hora
Saúde - 19 de Junho de 2020 - 11:04:28
A palavra "lockdown" significa confinamento ou fechamento total. Ela vem sendo usada frequentemente desde o agravamento da pandemia da Covid-19.
Com o objetivo de reduzir a disseminação do novo coronavírus no município de Boa Hora, o Prefeito Francieudo Canuto (PP), determinou a adoção de uma quarentena mais rígida, ao decretar LOCKDOWN no município durante dois dias. A medida foi publicada através de decreto assinado nesta sexta-feira (18).
Ficou definido que apenas serviços considerados essenciais poderão funcionar sábado (20) e domingo (21) na cidade.
No município existe 23 casos confirmados de COVID-19 e 5 paciente curados da doença, como consta no boletim da Secretaria Municipal de Saúde divulgado na última quinta-feira (18).
O prefeito Francieudo Canuto comenta que as medidas são recomendações para a população seguir as orientações vigentes em outros decretos de isolamento social no município. “Sentimos a necessidade de adotar medidas mais rígidas tendo em vista que os números de casos aumentaram e a circulação das pessoas também. Por isso quero pedir a nossa população que cumpra as medidas do decreto durante esses dois dias, que são medidas que a gestão pública pode fazer para conter o avanço do vírus em nossa cidade.” Disse o prefeito.
O que é o lockdown?
A palavra "lockdown" significa confinamento ou fechamento total. Ela vem sendo usada frequentemente desde o agravamento da pandemia da Covid-19.
Serviços que podem funcionar
Poderão continuar funcionando, desde que respeitem as regras de distanciamento e proteção;
- Farmácias, drogaria e serviços de saúde;
- Distribuidores de gás;
- Padarias;
- Posto de combustível;
- Lojas de venda de água mineral.
Atividades Suspensas
- Circulação e permanência de pessoas em praças e vias públicas COM EXCEÇÃO da busca por serviços de saúde ou farmácias, compra de insumos alimentícios e congêneres essenciais à subsistência;
- Circulação de táxis e ônibus;
- Bares;
- Restaurantes e estabelecimentos congêneres (sendo permitido apenas serviços de delivery).